segunda-feira, 22 de março de 2010

BE REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
1
Última actualização Outubro de 2009
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR / CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
I
DEFINIÇÃO
1- A Biblioteca Escolar da Escola Secundária com 3º Ciclo Fernando Namora é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (professores, alunos, adultos, formandos, assistentes operacionais) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) que continuam em fase de organização.
2 - Destina-se a todos os alunos, adultos, formandos, professores e funcionários da Escola em funções ou aposentados, mas também aos Encarregados de Educação ou a outros elementos da comunidade desde que devidamente autorizados pela Direcção.
3 - Neste espaço são recolhidos, tratados e disponibilizados vários tipos de recursos pedagógicos que visam o apoio às actividades quotidianas, curriculares e não curriculares, bem como a ocupação de tempos livres e de lazer.
4 - A Biblioteca Escolar BE/CRE é uma estrutura transversal consubstanciando-se num instrumento de apoio ao desenvolvimento do currículo pelo que a sua politica de intervenção decorre das metas e prioridades apontadas pelo Projecto Educativo, integrando – se/ articulando-se as suas actividades com o Plano Anual de Actividades da Escola, não devendo por isso ser vista como um simples serviço de apoio à actividade lectiva ou apenas um espaço autónomo de aprendizagem e de ocupação de tempos livres, mas como um centro nevrálgico do desenvolvimento sustentado de competências de natureza cientifica e de literacias de leitura e informação.
II
OBJECTIVOS
1- A BE/CRE, assegura durante o seu horário de funcionamento, o acesso a um conjunto de espaços especializados e/ou aos recursos existentes, tendo em conta os seguintes objectivos:
1.1 -Tornar possível a plena utilização dos diversos recursos pedagógicos existentes, dando
resposta às necessidades de pesquisa / informação e de lazer;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
2
Última actualização Outubro de 2009
1.2 - Associar a leitura à frequência da BE/CRE e à ocupação lúdica dos tempos livres;
1.3 - Estimular nos alunos, adultos e formandos o prazer de ler e o interesse pela ciência, arte e a cultura;
1.4 - Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores;
1.5 - Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de tecnologias
multimédia e da Internet;
1.6 - Desenvolver nos alunos, adultos e formandos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação tais como a selecção, a análise, a crítica, a citação e a referência às fontes;
1.7 - Orientar / apoiar os alunos, adultos e formandos no estudo e na realização de trabalhos, individualmente ou em grupo, por solicitação dos mesmos ou dos professores;
1.8 - Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo um espírito de cooperação e de partilha;
1.9 - Modernizar/actualizar a biblioteca para que se constitua como um Centro de Recursos e de informação de índole diversa, capaz de estimular o trabalho pedagógico, proporcionando auxílio aos professores nas suas planificações de actividades de ensino e na diversificação de situações de aprendizagem que promovam o sucesso educativo dos jovens;
1.10 - Desenvolver e manter actualizadas e acessíveis bases de dados onde conste a documentação existente na Biblioteca, BE/CRE classificando-a de acordo com as normas estipuladas internacionalmente, se possível;
1.11 - Divulgar o fundo documental;
1.12 - Promover o acesso ao livro através da realização de feiras/mostras do livro;
1.13 - Promover actividades de animação / formação com e para a comunidade educativa;
III
POLÍTICA DE AQUISIÇÕES
1-A política de aquisições é definida de acordo com um plano de desenvolvimento /crescimento da colecção, plano que será oportunamente regulamentado no Plano de Desenvolvimento da Colecção, (PDC). Pretende-se com esta politica responder ao Currículo Nacional, Plano Nacional de Leitura, Projecto Educativo e Projecto Curricular de Escola;
2- A decisão de aquisições decorrente do Plano de Desenvolvimento da Colecção, será da
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
3
Última actualização Outubro de 2009
Equipa da Biblioteca,em consonância com a Direcção, de acordo com as verbas adstritas à BE/CRE para cada ano lectivo.
3-No entanto, serão sempre relevantes as necessidades e sugestões para aquisições apontadas pelas estruturas de orientação educativa da Escola e alunos, adultos e formandos de acordo com os interesses destes, em respeito pelas suas necessidades curriculares, extracurriculares e lúdicas.
4-Os critérios a adoptar baseiam-se em normas internacionais adaptadas à realidade portuguesa em consonância com a política da RBE e que consistem:
4.1- Na criação do fundo documental mínimo constituído por um conjunto de documentos igual ao número de alunos, adultos e formandos da Escola multiplicado por dez;
4.2- No equilíbrio entre todos os suportes, havendo o respeito da proporcionalidade de 1 : 3, isto é, um material não impresso para cada três materiais impressos;
4.3- Na não consideração dos manuais escolares nem dos cadernos de actividades a eles adstritos para o cálculo do fundo documental;
4.4- No equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na Escola;
4.5- No equilíbrio entre as áreas curricular, extracurricular e lúdica;
4.6- No equilíbrio entre todas as áreas do saber, respeitando essencialmente as áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos, adultos e formandos que as frequentam;
IV
POLÍTICA DE ABATE
1 - A decisão de abate é tomada pela Equipa de Coordenação da BE, de acordo com as regras e princípios orientadores do Plano de Desenvolvimento da Colecção (PDC);
2 - Igualmente, a equipa determinará o encaminhamento a dar ao material abatido.
3 - As grandes linhas orientadoras das decisões são as seguintes:
3.1-A degradação física;
3.2-A diminuição de importância de uma obra de que exista mais do que um exemplar;
3.3-A inexistência de utilizações devido a vários factores, nomeadamente a alteração do currículo, ou a desactualização face à rapidez do desenvolvimento cientifico, tecnológico e/ou cultural;
3.4-A pouca utilidade devido à desactualização;
3.5-No material multimédia, a desactualização dos suportes, (caso das cassetes vídeo e
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
4
Última actualização Outubro de 2009
áudio);
3.7-No software, a sua rápida desactualização, bem como a existência de erros científicos que por força do avanço científico se venham a revelar;
V
ORGANIZAÇÃO
1. Zonas Funcionais:
1.1-Zona de Atendimento;
1.2-Zona de Leitura Informal e Lazer;
1.3-Zona de Leitura audiovisual;
1.4- Zona de Leitura Multimédia I;
1.5- Zona de Leitura Multimédia II;
1.6- Zona de Consulta e Produção;
1.7- Zona de Produção e Lazer;
2. Equipa de Coordenação
2.1- A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola cabe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo a respectiva Bibliotecária.
2.2 - A designação para o exercício de funções na BE/CRE é da responsabilidade da Direcção, sendo importante que o mandato dos membros da Equipa de Coordenação seja plurianual, a fim de facilitar a gestão de actividades estruturantes da BE/CRE.
2.3 - Os membros da Equipa de Coordenação reúnem-se ordinariamente uma vez por período e,extraordinariamente, sempre que se justifique, sob convocatória proposta pela Bibliotecária ,Direcção, e com todo o grupo de trabalho da BE/CRE, quando for considerado necessário.
2.4 - A equipa de trabalho da BE/CRE pode reunir parcelarmente ou informalmente com a
Bibliotecária sempre que existam assuntos que pela sua natureza ou especificidade assim o requeiram.
3. Professor bibliotcário
3.1- O professor Bibliotecário BE/CRE tem as seguintes funções da acordo com o artigo 3º da portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho:
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
5
Última actualização Outubro de 2009
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos, adultos e formandos da escola não agrupada;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular da escola e dos projectos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos, adultos e formandos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola não agrupada;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola não agrupada;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.
4.- Membros da Equipa de acordo com o artigo 4º da portaria756 de 14 de Julho
4.1-Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do agrupamento ou da escola não agrupada de entre os que disponham de competências
nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
4.2-Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.
4.3- No final de cada período lectivo, cada elemento da Equipa de Coordenação deve apresentar ao Bibliotecário um relatório circunstanciado da actividade desenvolvida.
5. Colaboradores da Equipa:
Os colaboradores são todos os elementos, docentes ou não docentes, que cooperam com a Equipa de Coordenação em diferentes domínios e tarefas e caberá à Direcção a respectiva designação.
5.1- Aos elementos colaboradores poderão ser atribuídas as seguintes tarefas:
5.1.1 - Atendimento e apoio regular e informal junto dos utilizadores;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
6
Última actualização Outubro de 2009
5.1.2- Difusão da informação;
5.1.3- Recolha, produção e catalogação de artigos de interesse integrados em publicações periódicas de âmbito local ou de especialidade;
5.1.4- Participação na elaboração e difusão do catálogo de acordo com a sua área de conhecimento;
5.1.5 Supervisão e orientação do trabalho aos alunos, adultos e formandos em articulação com as áreas curriculares e extracurriculares;
5.1.6- Cooperação nos projectos da responsabilidade da BE/CRE ou de elementos / grupos
da comunidade educativa;
5.1.7- Participação no desenvolvimento das actividades de animação pedagógica e
cultural;
5.1.8- Arrumação e conservação de materiais;
5.1.12- Fazer cumprir este Regimento, bem como as normas de disciplina de âmbito
geral prevista no Regulamento Interno da Escola e na Lei 03/2008;
6- Assistente operacional:
O assistente operacional é o funcionário destacado exclusivamente para a
BE/CRE e que tem as seguintes funções:
6.1- Atendimento e apoio regular e informal junto dos utilizadores;
6.2- Manuseamento dos equipamentos que forneçam serviços previamente tabelados, bem como o registo e a cobrança das importâncias devidas;
6.3- Colaboração no tratamento técnico dos documentos;
6.4- Organização e manutenção das zonas funcionais;
6.5- Participação no desenvolvimento das actividades de animação pedagógica e cultural;
6.6- Arrumação, conservação dos materiais;
6.7- Registo de manuais escolares em modelo próprio e de publicações periódicas em folhas
kardex se possível;
6.8- Ajuda no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BECRE;
6.9-Fazer cumprir este Regulamento, bem como as normas de disciplina de âmbito geral prevista no Regulamento Interno da Escola, e na Lei 03/2008;
VI
DIREITOS DOS UTILIZADORES
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
7
Última actualização Outubro de 2009
1. Todos os utilizadores têm o direito de:
1.1. Frequentar a Biblioteca;
1.2. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca (caixa de sugestões);
1.3. Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes neste
Regimento;
1.4. Participar em todas as actividades promovidas pela BE.
1.5. Dispor de um ambiente calmo e agradável nas várias zonas funcionais.
VII
DEVERES DOS UTILIZADORES
1. Todos os utilizadores têm o dever de:
1.1. Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento;
VIII
NORMAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA
1.- Têm acesso normal à BE/CRE, logo são considerados seus utilizadores, os membros do corpo discente, docente e não docente, em funções ou em situação de aposentados, formandos e formadores.
2-Outros utilizadores, em particular Pais /Encarregados de Educação desde que devidamente
identificados e autorizados pela Direcção e/ou Bibliotecário.
3.- O Utilizador não pode levar sacos, pastas, mochilas ou objectos similares para as zonas funcionais,
devendo depositá-los em locais devidamente indicados para o efeito.
4-zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário, fazendo uso correcto dos mesmos;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
8
Última actualização Outubro de 2009
5.-Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou
poderem causar danos físicos ou morais aos alunos, adultos e formandos ou a terceiros;
6. - A Biblioteca Escolar só deve ser utilizada para os seguintes fins:
• Actividades relacionadas com o livro/leitura;
• Investigação/trabalho em grupo;
• Utilização do material audiovisual/multimédia e jogos didácticos;
• Orientação para o estudo;
• Actividades de dinamização e animação cultural;
7.- Os professores podem utilizar a biblioteca para exercer a sua actividade lectiva com as suas turmas, desde que, com 48 horas de antecedência, requisitem os recursos existentes neste espaço, indicando aqueles de que necessitam, através de impresso próprio criado para o efeito disponível na Biblioteca.
Esta medida prende-se a com necessidade da equipa da BE planificar as suas actividades e gerir as necessidades dos restantes alunos, adultos e formandos da escola.
8.- Durante a permanência das turmas acompanhadas pelos respectivos docentes, cabe aos
mesmos fazer cumprir as normas constantes deste Regimento.
9.- O não cumprimento, por parte dos alunos, destas e de outras normas de acesso ou de permanência que vierem a ser estabelecidas, pode implicar sanções, nomeadamente a inibição de entrada (temporária ou definitiva) na BE/CRE e /ou participação disciplinar de acordo com o estipulado no Regulamento Interno da Escola e da Lei Geral.
IX
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
1.- Para que a BE/CRE possa gerir com equilíbrio a diversidade de interesses dos seus utilizadores, torna-se necessário o respeito das seguintes normas nas distintas zonas funcionais.
1. Zonas Funcionais:
1.1-Zona de Atendimento;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
9
Última actualização Outubro de 2009
1.1. 1- A Zona de Atendimento possui um balcão onde está normalmente o bibliotecário, o assistente operacional ou um professor que controlam o acesso à BE/CRE e que prestarão esclarecimentos ;
1.1.2-O utilizador deve dirigir-se ao referido balcão para efectuar a requisição dos recursos;
1.2- Zona de Leitura Informal e de Lazer:
1.2.1. Os utilizadores podem permanecer nesta zona para ler / consultar publicações periódicas, bem como interagir com os jogos didácticos ao seu dispor;
1.2.2. A zona de Leitura Informal comporta oito utilizadores;
1.2.3. As revistas e jornais são de livre acesso e devem ser recolocados no mesmo lugar, depois da sua leitura.
1.2.4. Os CDs podem ser ouvidos neste espaço. As caixas vazias que se encontram nas estantes devem ser levadas pelos interessados ao responsável que se encontra na BE a fim serem trocadas pelos respectivos CDs mediante o preenchimento de um impresso de monitorização;
1.2.5-Os utilizadores só deverão ter acesso ao som através de auscultadores que poderão ser
solicitados aquando da requisição do recurso pretendido;
1.2.6 - A zona dos Jogos Didácticos comporta um máximo de dez utilizadores;
1.2.7- Quando o número de utilizadores for superior ao número de lugares disponíveis e sempre que houver um responsável, os jogos podem ser requisitados e levados para outros espaços;
1.2.8 -Depois de utilizados, os jogos didácticos devem ficar devidamente arrumados;
1.2.9- Poderão ser usados nesta zona PC’s portáteis dos utilizadores;
1.3- Zona de Leitura audiovisual;
1.3.1. A área de visualização de vídeos/ DVDs comporta quatro utilizadores;
1.3.2 Os equipamentos de TV, Leitor de DVD ou Leitor de Cassetes Vídeo só poderão ser utilizados na Biblioteca, não podendo, a não ser em circunstâncias devidamente justificadas , ser retirados do espaço BECRE;
1.3.3- Os utilizadores só deverão ter acesso ao som através de auscultadores que poderão ser
solicitados aquando da requisição do recurso pretendido;
1.3.4.- As caixas correspondentes à documentação vídeo encontram-se nas estantes, devendo os interessados levá-las ao responsável que se encontra na BE a fim de a trocar pela respectiva cassete / DVD, mediante o preenchimento de um impresso de monitorização;
1.3.5- Após a visualização, o utilizador deve devolver ao responsável que se encontra na BE os
recursos de que se serviu, tendo o cuidado de rebobinar a cassete vídeo e assinalar a hora de
saída na ficha de monitorização respectiva;
1.3.- A visualização a efectuar restringe-se aos recursos disponíveis na BE/CRE;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
10
Última actualização Outubro de 2009
1.4- Zona de Leitura Multimédia I;
1.4.1- Comporta seis utilizadores em simultâneo, dois por computador, o que corresponde ao
número de lugares sentados;
1.4.2- Os computadores destinam-se, preferencialmente, a serem usados pelos alunos, adultos e formandos;
1.4.3- A utilização dos computadores é sempre precedida do preenchimento de um impresso de monitorização no qual deverão, obrigatoriamente, ser indicados os sítios da internet a visitar e o tema do trabalho de pesquisa ou produção, bem como a hora de início da tarefa;
1.4.4-Terão prioridade na utilização dos computadores os alunos, adultos e formandos que tiverem de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não-disciplinares;
1.4.5- Das 10 às 12 horas, os alunos adultos e formandos, interessados podem pré-inscrever-se para a utilização dos computadores, para a hora que o desejarem, desde que, comprovadamente (apresentar o guião do trabalho), provem que deles necessitam para trabalhar;
1.4.6-O tempo de permanência num computador é de meia hora, renovável se os alunos, adultos e formandos justificarem a necessidade de prolongar o tempo;
1.4.7- Os utilizadores só poderão ter acesso ao som através de auscultadores que deverão ser
solicitados aquando da inscrição;
1.4.9- Só podem ser usados, CDs ou DVDs pertencentes à BE/CRE;
1.4.10- Os trabalhos dos alunos, adultos e formandos têm, obrigatoriamente, de ser gravados em suporte dos próprios, (pen drive de preferência). Quando tal não puder ocorrer, pode ser solicitada uma pen-drive ao responsável, a título de empréstimo e mediante requisição, pelo tempo máximo de 24 horas;
1.4.11-Os utilizadores podem solicitar a impressão dos seus trabalhos de acordo com as normas em vigor;
1.4.12-Os responsáveis pela BE podem interromper a utilização dos computadores se motivos prioritários o exigirem ou se se verificar uma utilização indevida;
1.4.13-Quando se verificar alguma anomalia, os alunos, adultos e formandos deverão, de imediato, comunicá-la ao responsável da BE;
1.4.14-É expressamente interdita qualquer alteração das configurações dos computadores, bem como a instalação, desinstalação, ou alteração de hardware ou de software. Os alunos, que não acatarem esta norma, incorrem em procedimento disciplinar conforme o R.I. e Lei Geral;
1.4.15- Poderão ser usados nesta zona PC’s portáteis dos utilizadores;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
11
Última actualização Outubro de 2009
1.5- Zona de Leitura Multimédia II;
1.5.1- Comporta quatro utilizadores em simultâneo, dois por computador, o que corresponde ao
número de lugares sentados;
1.5.2- Os computadores destinam-se, preferencialmente, a serem usados pelos alunos, adultos e formandos;
1.5.3- A utilização dos computadores é sempre precedida do preenchimento de um impresso de monitorização no qual deverão, obrigatoriamente, ser indicados os sítios da internet a visitar e o tema do trabalho de pesquisa ou produção, bem como a hora de início da tarefa;
1.5.4-Terão prioridade na utilização dos computadores os alunos, adultos e formandos que tiverem de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não-disciplinares;
1.5.5- Das 10 às 12 horas, os alunos interessados podem pré-inscrever-se para a utilização dos computadores, para a hora que o desejarem, desde que, comprovadamente (apresentar o guião do trabalho), provem que deles necessitam para trabalhar;
1.5.6-O tempo de permanência num computador é de meia hora, renovável se os alunos
justificarem a necessidade de prolongar o tempo;
1.5.7- Os utilizadores só poderão ter acesso ao som através de auscultadores que deverão ser
solicitados aquando da inscrição;
1.5.8- Os alunos não podem trazer de casa jogos informáticos ou outros programas;
1.5.9- Só podem ser usados, CDs ou DVDs pertencentes à BE/CRE;
1.5.10- Os trabalhos dos alunos têm, obrigatoriamente, de ser gravados em suporte dos
próprios, (pen-drive de preferência). Quando tal não puder ocorrer, pode ser solicitada uma pen
drive ao responsável, a título de empréstimo e mediante requisição, pelo tempo máximo de 24 horas;
1.5.11-Os utilizadores podem solicitar a impressão dos seus trabalhos de acordo com as normas em vigor;
1.5.12-Os responsáveis pela BE podem interromper a utilização dos computadores se motivos prioritários o exigirem ou se se verificar uma utilização indevida;
1.5.13-Quando se verificar alguma anomalia, os alunos, adultos e formandos deverão, de imediato, comunicá-la ao responsável da BE;
1.5.14-É expressamente interdita qualquer alteração das configurações dos computadores, bem como a instalação, desinstalação, ou alteração de hardware ou de software. Os que não acatarem esta norma, incorrem em procedimento disciplinar conforme o R.I. e Lei Geral;
1.5.15- Poderão ser usados nesta zona PC’s portáteis dos utilizadores;
1.6- Zona de Consulta e Produção;
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
12
Última actualização Outubro de 2009
1.6.1-A zona de Consultas e Produção, destinada essencialmente ao estudo individual, comporta 8 utilizadores em mesas individuais e 4 em dois computadores(que fazem parte da Zona de Leitura Multimédia II);
1.6.2- Esta zona é destinada prioritariamente ao trabalho individual. Porém podem, quando se
justificar, ser admitidos grupos de alunos, adultos e formandos;
1.6.3--Além do acesso à documentação impressa, estão disponíveis 2 computadores,
destinados preferencialmente à realização de trabalhos e pesquisas e ou de produção;
1.6.4 - O utilizador pode retirar as obras das estantes e levá-las para a mesa de leitura para as
consultar. No final, deve depositá-las no carro de apoio devidamente identificado para o efeito;
1.6.5--Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos recursos e/ou dos equipamentos
deve ser imediatamente comunicada a qualquer elemento responsável pela BE/CRE;
1.7- Zona de Produção e Lazer;
1.7.1-A área de trabalho de grupo comporta doze utilizadores;
1.7.2- Esta área destina-se à produção de trabalhos de grupo;
1.7.3- Para a realização de trabalhos de grupo que impliquem elaboração de cartazes ou outros, os alunos, adultos e formandos podem requisitar na zona de atendimento kits onde encontrarão material diverso destinado a cortagens e colagens. Contudo, solicita-se uma utilização racional dos mesmos;
1.7.4-Esta área pode igualmente servir para a consulta de obras, bem como para jogos didácticos;
1.7.5- Este espaço deve ser deixado limpo e arrumado depois da sua utilização.
1.7.6- Poderão ser usados nesta zona PC’s portáteis dos utilizadores;
X
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DA BE/CRE
1-Consulta na Sala de Aula
1.1-O utilizador pode requisitar qualquer documento para a sala de aula através do
preenchimento completo de impresso próprio.
1.2- O empréstimo efectua-se por um período máximo de oito horas.
1.3- Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos recursos deve ser imediatamente
comunicada ao professor e, posteriormente, aos responsáveis pela BE/CRE.
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
13
Última actualização Outubro de 2009
2- Consulta Domiciliária
2.1 Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:
2.1.1 Alunos, formandos, adultos do CNO, professores e funcionários da Escola;
2.1.2 Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pela Direcção
e/ou Bibliotecário.
2.2- Regras de empréstimo domiciliário:
2.2.1 - O utilizador pode requisitar dois documentos impressos de cada vez, desde que os
mesmos não estejam sujeitos à restrição, nomeadamente:
enciclopédias,
dicionários,
obras de referência,
colecções,
publicações periódicas,
documentos raros
exemplares de consulta frequente.
(As obras em causa contêm uma etiqueta circular alaranjada na lombada).
2.3- Para além das restantes obras em suporte escrito, podem ser requisitados CDs, DVDs e Cassetes vídeo, de um dia para o outro, ou durante o fim-de-semana.
2.4- A requisição dos manuais adoptados na escola segue os mesmos procedimentos que o material não livro.
2.5- As restantes requisições de livros fazem-se por um período máximo de oito dias úteis, podendo este período ser renovado sucessivamente, caso não existam pedidos de reserva.
2.6 - A renovação faz-se através da actualização da requisição anterior com o conhecimento do
responsável da BE.
2.7- Exceptuam-se destes prazos as interrupções do Natal e Páscoa, sendo dada a possibilidade de requisição para os períodos mencionados. No que se refere às férias grandes também podem ser autorizadas requisições, depois de verificados alguns requisitos e mediante autorização expressa da Equipa da BE.
2.8- Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos documentos deve ser imediatamente comunicada aos responsáveis da BE.
2.9- O leitor é responsável pelo valor dos livros CDs, DVDs ou Cassetes não restituídas. Responderá, também, pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal.
2.10- Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, riscar CDs, DVDs ou Cassetes é considerado igualmente deterioração voluntária.
2.11- Se se verificar o transcrito no ponto 2.10, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial, para que a Biblioteca proceda à sua reposição.
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
14
Última actualização Outubro de 2009
2.12- Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos recursos emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por estas anomalias.
2.13-A Biblioteca da Escola reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.
2.14-Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
2.15- Todos os documentos deverão ser devolvidos até à penúltima semana de aulas do terceiro período, com excepção das requisições autorizados para leitura durante as férias de Verão.
2.16- Ainda que com algumas limitações a consulta domiciliária não fica suspensa durante as férias de Verão, devendo contudo merecer a aprovação da Equipa da BE.
XI
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
1.- A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste
Regimento, será dada ordem de saída da Biblioteca, pelo responsável da BE.
2.- Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período entre 1 a 5 dias, sendo elaborada uma participação disciplinar que será entregue ao Director de Turma que lhe deverá dar o encaminhamento necessário.
3.- Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão da Direcção, Director de Turma ou Conselho de Turma de natureza disciplinar.
XII
PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE REGIMENTO
1.- Este Regulamento poderá ser revisto no final do ano lectivo e/ou sempre que se considere
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
15
Última actualização Outubro de 2009
necessário.
XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Bibliotecário,
consultando, se necessário, à Direcção ou ao Conselho Pedagógico.
2.- Este Regimento tem como base a legislação em vigor, bem como a documentação e as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
3.- O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.
Aprovado em Conselho Pedagógico, 14 de Outubro de 2009
A Presidente do Conselho Pedagógico:..................................................
A Prof. Bibliotecária:.................................................................
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR FERNANDO NAMORA
16
Última actualização Outubro de 2009

BIBLOTECA É DINÂMICA

quarta-feira, 17 de março de 2010

JOSÉ FANHA NA ESCOLA-COMUNIDADE DE LEITORES

PARCERIA BE FERNANDO NAMORA/BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA

segunda-feira, 15 de março de 2010



CAMPANHA DO SILÊNCIO NA BE

Todos sabemos que o conceito de biblioteca alterou radicalmente nos últimos anos, tanto pelos novos recursos e serviços disponíveis, como pelos utilizadores que a procuram. Independentemente dessas mudanças, há atitudes e comportamentos que devem continuar a ser respeitados, como é o caso do silêncio nas diferentes zonas da nossa biblioteca.
Numa tentativa de minorar o ruído provocado pelo tom das vozes dos utilizadores e com isso melhorar o ambiente, é solicitada a colaboração de todos para que, em conjunto, possamos encontrar uma solução.
Se tiverem algo a dizer, ideias para partilhar, comentários ou mensagens de apelo ao silêncio e comportamentos adequados, juntem-se a esta campanha.
Enviem-nos a vossa sugestão/opinião por e-mail (mhrosaraujo@gmail.com).
Podem também registá-la no Blog da Biblioteca (http://lercomprazernabibliotecafn.blogspot.com), ou na página da escola (http://194.210.65.204/esfn/)
Colaborem!